Todo segurado da Previdência Social pode ser contemplado com uma quantia distinta nos benefícios disponibilizados através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), essa variação pode ser o resultado de uma série de critérios como o tipo do benefício, que pode ser aposentadoria, pensão ou auxílio, tempo e valor de contribuição, idade, entre outros fatores.
Entretanto, a regra também diz que nenhum beneficiário pode receber menos do que a quantia de um salário mínimo vigente, o que quer dizer que, sempre que houver a atualização anual dos salários, o valor dos benefícios também deve ser alterado.
Estas são as referências do valor mínimo e máximo a serem pagos pela Previdência Social:
É importante destacar que estes são os valores brutos, em outras palavras, ainda pode haver a incidência de descontos de Imposto de Renda, entre outros.
Outro fator relevante é que cada segurado pode ter ainda na folha de pagamento, demais rubricas de desconto, as chamadas consignações compulsórias ou facultativas, como no caso do empréstimo consignado, onde o aposentado ou pensionista do INSS, pode optar por adquirir um crédito em que as parcelas são quitadas automaticamente.
Desta forma, o valor de todos os descontos são deduzidos do valor bruto a que cada pessoa tem direito, sendo pago somente o valor líquido.
O modelo de recebimento mais comum é através do crédito em conta, embora ainda existam os beneficiários que recebem por meio do cartão magnético.
Por isso, para contar com o recurso e ainda ter um bom planejamento financeiro, é essencial sempre verificar o extrato de pagamentos ou o de empréstimos consignados, emitidos online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.
Sem considerar as diferenças relacionadas aos modelos de benefícios concedidos, o INSS também costuma agrupar os segurados entre aqueles que recebem até um salário mínimo e os que recebem acima deste valor.
Normalmente isso acontece por duas razões, sendo a primeira a definição do cronograma de pagamentos e a segunda a definição das alíquotas do reajuste anual.
Além do mais, recebem primeiro aqueles que integram as faixas inferiores, seguidos pelos demais, respeitando o número final do benefício (NB).
No que se refere ao percentual dos reajustes, estes também variam:
Contudo, o reajuste de 2021 para aqueles que recebem acima do piso nacional ainda não foi definido, embora a estimativa atual seja de que aproximadamente 80% dos segurados ganham apenas um salário mínimo.
O índice oficial utilizado para corrigir o salário mínimo foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual também é aplicado para:
Este foi o primeiro ano em que o salário mínimo foi corrigido somente pela inflação, ou seja, sem um ganho real.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laura Alvarenga com informações de Bxblue
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