Hoje vamos falar sobre uma recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de acordo com o STF os aposentados pelo RGPS (REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL) que tiveram direito à desaposentação ou à reaposentação por decisão judicial manterão seus benefícios no valor recalculado.
Porem para aqueles que tiveram o recálculo por meio de decisão judicial na qual ainda cabe recurso, ficou decidido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS, mas os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DESAPOSENTAÇÃO E A REAPOSENTAÇÃO?
A diferença é que o aposentado volta ou continua a trabalhar a descontar a contribuição previdenciária, tendo esses valores parcial ou totalmente recalculado.
O QUE É REAPOSENTAÇÃO?
A Reaposentação tem por objetivo uma nova revisão previdenciária que se aplica a segurados aposentados que continuam com a sua vida laboral e consequentemente tornam-se segurados obrigatórios da Previdência Social. Ou seja eles permanecem realizando contribuições previdenciárias.
Para você entender melhor, é como se você abrisse mão da sua aposentadoria anterior em troca de uma nova aposentadoria mais vantajosa, em razão disso o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente e faria um cálculo apenas pelo novo período.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/04/idoso-1.jpg)
QUEM TEM DIREITO À REAPOSENTAÇÃO?
Supondo que o aposentado tenha recebido pela primeira vez sua aposentadoria e mesmo assim continuou a pagar pelas suas contribuições, sendo assim com o tempo posterior à primeira ele terá condições suficiente para um novo benefício previdenciário.
Além disso se for o caso, é possível também que o aposentado adquira o direito à um beneficio por incapacidade mais vantajosa, como aposentadoria por invalidez.
O QUE É DESAPOSENTAÇÃO?
Esta categoria é para o trabalhador aposentado que voltava ao mercado de trabalho e logo depois pedia a revisão do benefício.
O STF decidiu que todas contribuições posteriores à aposentadoria não poderiam servir para aumentar o valor do benefício. Sendo assim o que resta para os aposentados insatisfeitos é que faça a REVISÃO.
QUEM NÃO TEVE DIREITO A DESAPOSENTAÇÃO PODE PEDIR A REAPOSENTAÇÃO?
Vamos levar em consideração que a desaposentação é um instituto diferente à reaposentação, e sabe por que? Por que na reaposentação o aposentado abre mão da sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada, entao podemos observar é que se trata de um cálculo completamente novo.
Concluímos que é possível entrar com uma ação de reaposentação com base que são ações diferentes.
O QUE É REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Esta categoria é diferente da desaposentação e da reaposentação, pois, o próprio nome já diz, REVISÃO, ela tem o objetivo de revisar sua aposentadoria com o intuito de corrigir o valor do seu beneficio concedido de forma equivocada.
Sendo assim é importante para todas as pessoas que se aposentam pedir a revisão do valor da aposentadoria.
QUAL É O PRAZO PARA EU REVISAR A MINHA APOSENTADORIA?
O prazo é de 10 anos que começa a contar a partir do momento que você recebeu sua primeira aposentadoria.
SE PASSAR DO PRAZO EU POSSO PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA?
Infelizmente não é possível revisar sua aposentadoria caso ultrapasse este prazo de 10 anos, até por que só poderá ser analisadas as questões anteriores a data de início do benefício.
CONCLUSÃO
É importante que o aposentado esteja atento a essas informações, pois, as vezes o beneficiário pode ter uma vantagem maior se for analisar todos os requisitos, é importante a ajuda de um profissional para que seu caso seja analisado de forma correta para que você não corra o risco do seu benefício ser diminuído