Normalmente quando o consumidor recebe a fatura com o balanço do que foi gasto no mês na sua conta de luz, normalmente as pessoas se atentam diretamente ao valor “total a pagar”.
Todavia, quando pegamos a fatura para analisar, é possível identificar alguns pontos importantes que podem fazer uma baita diferença no valor ao qual o consumidor está pagando de energia.
Dentre esses pontos temos a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto este que muitas vezes pode estar sendo cobrado indevidamente, aumentando exponencialmente o valor de sua conta.
A Constituição Federal considera que a energia elétrica se trata de uma mercadoria, logo, por se tratar de uma mercadoria, a energia elétrica está sujeita à incidência do ICMS.
Até aqui não há nenhum tipo de irregularidade sendo feita, conforme determina a legislação brasileira, quanto a fatura entregue na residência dos brasileiros.
Porém, o grande problema é que já há algum tempo, o ICMS tem sido cobrado não somente pela energia elétrica, mas sim, está sendo incluído em duas tarifas que acabam pesando na conta de energia.
Essas duas tarifas são TUST e TUSD.
Muita gente não sabe, mas existe um grande peso na incidência do ICMS nessas duas tarifas da conta de luz, conforme um exemplo que descrevemos a seguir:
Uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 433,27, terá que desembolsar R$ 204,15 de TUSD, causando uma cobrança extra de R$ 51,04 devido a incidência do ICMS.
Ou seja, somente devido a incidência indevida do ICMS na TUSD, o consumidor precisa arcar com um valor de R$ 51,04 frente a uma conta de R$ 433,27.
Conforme expresso no entendimento, esse montante a mais em uma tarifa, no decorrer de 60 meses pode gerar um custo indevido para o consumidor de R$ 3.063,00 que podem ser recuperados pelo consumidor. Vale lembrar que esse valor é sem apurar o cálculo dos juros que elevará ainda mais os valores de restituição.
Conforme entendimento de decisões em tribunais superiores de justiça, todos os consumidores brasileiros, isso incluí pessoas físicas e jurídicas possuem direito de obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas tarifas TUST e TUSD da conta de luz.
A restituição dos valores é feita via nas vias judiciais, aos quais um advogado especializado será capaz de realizar o cálculo desses valores, além de reunir a documentação necessária para enviar o requerimento de restituição ao tribunal competente que julgará a ação.
No caso de empresas (pessoas jurídicas), a solicitação da exclusão do ICMS sobre as respectivas tarifas deve considerar ainda o modelo tributário adotado pela empresa.
Outro ponto interessante sobre o tema é que diversos Tribunais estão decidindo em favor dos consumidores que devem ser restituidores da cobrança indevida sobre tarifas como TUST, TUSD, Encargos Sociais e outros.
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