INSS

Receber dois benefícios do INSS é possível?

De acordo com as novas regras é possível que o beneficiário receba dois tipos de aposentadorias do INSS, porém é necessário que sejam de regimes previdenciários diferentes. 

Com as novas regras de acúmulos de benefícios após a Reforma da Previdência entrar em vigor, não será mais possível que o segurado receba dois tipo de benefícios ao mesmo tempo. 

Antes da Reforma era possível o segurado receber duas pensões por exemplo. 

Em quais casos o acúmulo é permitido?

O acúmulo de benefícios só é permitido quando os regimes previdenciários forem diferentes, portanto o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria, lembrando que a concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados. 

Veja um exemplo: 

Se o benefíciário  for concedido em dois regimes previdenciários diferentes, ex: se for professor que atua em uma escola privada mas também é servidor público, neste caso ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor. 

Cálculo

O cálculo será o percentual por uma escala de reduções, que será divididas por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.

Benefícios que podem ser recebidos em conjunto:

  • Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.
  • Também é permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.

Acúmulo proibido

Veja os tipos de acúmulos que é proibido no INSS: 

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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