O ambiente de trabalho algumas vezes se torna muito agitado, assim, para que a empresa consiga seguir uma rotina é normal que se imponha algumas regras. Contudo, por algum eventual deslize o trabalhador pode acabar quebrando alguma dessas regras e o empregador acaba por aplicar uma advertência, de modo a chamar a atenção do trabalhador por um possível erro.
Sem o direito de criar regras as empresas teriam muitas dificuldades de manter uma estrutura organizada e um ambiente fluído para o trabalho, mas o que pode acontecer caso o trabalhador leve uma advertência? O mesmo pode ser mandado embora? O trabalhador pode ser demitido por justa causa? Vamos entender como fica essa questão.
Inicialmente, é preciso esclarecer que a empresa precisa entender que uma advertência visa repreender a conduta inadequada do trabalhador, para que o mesmo exerça suas atividades de maneira correta.
É importante contextualizar sobre essa situação, pois existem muitas situações em que o trabalhador acaba sendo ameaçado de advertência, por alguma simples desavença, o que em alguns casos pode ser caracterizada como assédio moral.
O assédio moral pode ser implícito devido a uma possível perseguição no ambiente de trabalho, e essa situação é desagradável e apesar de ser algo que não deva ocorrer, é uma situação muito comum e que precisa ser combatida.
Assim, cabe ao empregador definir as regras da empresa, desde que seja respeitado as leis e os princípios trabalhistas. Assim, o primeiro ponto a ser deixado claro é a importância de um regulamento interno na empresa.
A partir deste regulamento, o trabalhador entenderá quais são os limites e os seus deveres de forma clara, seguindo aquilo devido no contrato de trabalho.
Essa pergunta precisa ser analisada mais profundamente, pois dependerá muito! Existem situações em que uma advertência pode gerar uma futura justa causa, caso o trabalhador não altere seu comportamento que o fez levar a advertência.
Logo, caso o trabalhador passe a cometer por diversas vezes o erro que gerou advertência, é bem possível que o mesmo seja demitido por justa causa.
É importante esclarecer que conforme a legislação, o empregador não pode aplicar duas punições distintas para a mesma conduta.
Por exemplo, imagine que o empregador tenha aplicativo uma advertência escrita e depois se arrependa por acreditar que a punição deveria ser mais severa, nessa situação o empregador não poderá aplicar novamente uma punição.
Assim, a aplicação da justa causa devido à advertência dependerá de cada caso, que precisa ser verificado individualmente.
Muitas vezes, quando o empregador vai aplicar uma punição ao trabalhador, o mesmo pode acabar se sentindo injustiçado frente a penalidade sofrida. Nessa situação o trabalhador não é obrigado a assinada nada que o incrimine.
Contudo, se a empresa mesmo assim, acreditar que a conduta deva ser penalizada, o empregador deverá coletar a assinatura de pelo menos dois outros trabalhadores que vão servir como testemunhas para a comprovação da recusa do empregado em assinar a advertência.
Importante! Ainda que o empregador colete a assinatura das testemunhas, a situação não necessariamente comprova que o trabalhador cometeu um erro e sim que o mesmo se recusou a assinar a punição.
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