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Recebeu uma herança? Veja as atitudes que precisa tomar

Recebeu uma herança? Veja as atitudes que precisa tomar

26/05/2023 às 15h51 Atualizada em 26/05/2023 às 18h51
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
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A perda de um familiar ou amigo é um momento difícil. Quando está em causa uma herança, os familiares e outros herdeiros devem ainda enfrentar um conjunto de burocracias. 

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É preciso cumprir um ritual de várias determinações legais que podem ser burocráticas e, às vezes, até bem onerosas.

Nessa leitura, vamos explicar os principais passos e tirar algumas dúvidas sobre este tema que é a herança. Acompanhe.

Primeiros passos para receber uma herança

A primeira coisa a se fazer, sem sombra de dúvidas,  é contratar o mais breve possível um advogado ou defensor público, pois a demora pode dificultar a regularização dos bens, assim como provocar a incidência de multas. 

Aliás, fique sabendo que a lei exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. Contudo, se passar deste prazo, a penalidade é uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão (ITCMD).

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Com a presença do advogado, ele vai explicar de forma detalhada quais os bens ficarão com quais herdeiros, bem como o percentual que será devido a cada um. Para isso, será preciso que ele tenha em mãos os documentos e as informações a seguir:

  • Certidão de óbito, de casamento e declaração de imposto de renda da pessoa falecida;
  • Certidão de casamento dos herdeiros casados;
  • Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros;
  • RG, CPF e Comprovante de endereço dos herdeiros e do (a) falecido (a);
  • Para os imóveis, certidão da matrícula atualizada e IPTU (se urbano) e ITR (se rural);
  • Extrato ou Informação de valores em contas bancárias na data do falecimento;
  • Informar se deixou semoventes (gados);
  • Documento do (s) Veículos deixados em herança - CRLV;
  • Informar se houve doações do (a) falecido (a) em vida, bem como se haverá renúncia ou doação da herança de algum dos herdeiros em favor de outros;
  • Certidão negativa de Testamento - CENSEC 

Ao analisar toda essa papelada, o profissional estará apto a dar todas as informações aos herdeiros e qual caminho tomar.

Leia também: ITCMD: Como Funciona O Imposto Sobre Herança?

Quem são os herdeiros?

Não existe uma regra fixa para todos os casos. É preciso levar em consideração alguns fatores legais. Se o falecido era casado, qual o regime de casamento? Comunhão parcial ou em união estável? Deixou filhos? 

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Neste caso, metade será do cônjuge ou companheiro dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável e a segunda metade deve ser dividida entre os filhos do casal em partes iguais.

Já no caso de parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), só terão direito ao recebimento de herança se o falecido não tiver tido filhos. E, mesmo assim, terão que repartir os bens com o cônjuge sobrevivente. Já os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos), só terão direito a receber a herança se o falecido não tiver tido filhos, bem como deixado cônjuge, companheiro (a), pais, avós ou bisavós.

Imagem por @user33769719 / freepik
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Medidas práticas para receber uma herança

O recebimento de uma herança só poderá ser feito após este levantamento dos herdeiros, dos bens deixados, o pagamento de dívidas (caso haja alguma) e recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).

Nesta hora é possível que apareçam credores querendo quitar seus créditos, pedindo para que o juiz reserve bens para o seu pagamento. Todo este trâmite formal poderá ser feito em cartório (inventário extrajudicial) ou por meio de ação judicial (inventário, arrolamento ou alvará). 

Seja qual for a modalidade, sempre será necessário que os herdeiros estejam acompanhados de um advogado ou defensor público.

Leia também: Posso Reconhecer Direito À Herança Oriundo Da União Estável Dentro Do…

Há riscos de herdar dívidas?

Não. Mesmo que as dívidas sejam maiores que o patrimônio deixado pela  pessoa falecida, as dívidas não poderão ser passadas para seus herdeiros. 

Portanto, os credores só poderão cobrar as dívidas até o valor do patrimônio deixado pelo falecido, ficando no prejuízo no que exceder.

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