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Recebi meu salário mas o 13º não caiu, e agora?

Como é de conhecimento da maioria dos trabalhadores, no mês de novembro as empresas estão obrigadas a pagar o 13º salário aos seus funcionários.

Neste mês de novembro a empresa tem duas possibilidades: ou paga-se o 13º salário em uma cota única, ou divide o pagamento em duas parcelas, uma agora e outra no mês de dezembro.

No entanto, alguns trabalhadores têm nos questionado sobre ter recebido o pagamento do salário normal neste mês de novembro, mas sem o pagamento do 13º salário.

Dessa forma, para evitar qualquer tipo de dúvidas explicaremos como funciona o pagamento do 13º salário e se o mesmo pode ser pago após o pagamento do salário mensal.

Recebi meu salário mas o 13º não caiu, e agora?

Primeiramente, é importante esclarecer que é extremamente normal que o 13º salário não caia junto com o salário, calma, você não está sendo lesado pelo seu patrão.

Isso porque, apesar da obrigação do 13º salário ser pago até este mês de novembro, o patrão não precisa realizar o pagamento do abono junto com o salário mensal.

Em via de regra a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro, e o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês.

Logo, é extremamente normal que o trabalhador receba primeiro o salário e somente no decorrer do mês acabe recebendo a primeira parcela do 13º salário.

Essa situação se repetirá com o pagamento da segunda parcela, isso porque, o pagamento da 2ª parcela do abono deverá ser feito até o dia 20 de dezembro, ou seja, você poderá receber seu salário primeiro e só depois de alguns dias receber a segunda parcela.

E se a empresa descumprir os prazos?

Caso a empresa descumpra os prazos para pagamento do 13º salário estipulados anteriormente, a mesma estará sujeita a uma multa de R$ 170,25 por funcionário.

Caso a empresa não cumpra os prazos, o trabalhador deverá inicialmente recorrer ao setor de RH ou financeiro para notificar sobre o problema e cobrar o pagamento.

Se a empresa não cumprir com o combinado com o trabalhador, o mesmo poderá realizar uma denúncia no site da STI denuncia.sit.trabalho.gov.br.

Ao acessar ao site da STI, o trabalhador deverá fazer login com sua conta gov.br, onde será exibido um formulário para denúncia trabalhista.

Também é possível buscar o sindicato da sua categoria profissional para formalizar uma denúncia, realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, e em última instância, cobrar o pagamento na justiça.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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