Alguns brasileiros passam por uma situação complicada, pois se deparam com o recebimento de um cartão de crédito sem mesmo ter realizado o pedido do mesmo.
Para te ajudar nesse momento, hoje falaremos sobre quais são seus direitos ao receber um cartão de crédito não solicitado.
Primeiramente não jogue nada que veio com o cartão no lixo, você deve guardar os papéis que vieram com ele e ler tudo que está escrito, pois, podem conter informações que vão te ajudar a entender a situação.
Outra dica importante é para que você não realize o desbloqueio do cartão, pois muitas vezes alguns cartões podem conter cobranças de anuidade.
Não se esqueça de verificar se algum dos seus cartões utilizados estão próximos de vencer, pois, comumente os bancos enviam novos cartões com outras datas de vencimento, lembrando que isso é especificado com os papéis que são enviados com o cartão.
Segundo o Código de defesa do consumidor, é proibido que sejam enviados aos clientes, produtos ou serviços que não foram solicitados pelos mesmos.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n.º 8.884, de 11.6.1994) III — enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Conforme podemos identificar essa prática é totalmente abusiva com o consumidor, realizando o envio de um cartão de crédito sem aviso, sem realização de solicitação ou pedido autorizado do cliente.
Como mencionamos, a prática de enviar um cartão sem solicitação do cliente é abusiva, portanto dependendo da sua situação, esse envio onde o pedido não foi feito por você pode te dar uma indenização por danos morais.
Existem situações onde os clientes não realizam o desbloqueio e mesmo assim o cartão crédito gera taxas, o que sem seu conhecimento pode levar seu nome a ser negativado nos sistemas de crédito, se isso acontecer com você saiba que você pode ter direito a indenização por danos morais.
É importante te informar que caso você receba um cartão de crédito que não pediu, sem que aconteça a negativação do seu nome ou cobranças indevidas, isso não gera danos morais automaticamente, deve você comprove o caso.
Com informação do advogado Rafael Cavalcanti adaptado pela redação para o Jornal Contábil.
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