As cobranças indevidas podem estar relacionadas a erros no sistema de empresas prestadoras de serviços, ou ser uma tentativa de fazer com que seja pago um serviço que não foi contratado.
Essa situação também pode estar relacionada à aplicação de multas ou juros por atrasos que não tenham ocorrido.
Isso pode trazer vários prejuízos ao consumidor, principalmente se essa cobrança for feita em cartão de crédito, como a impossibilidade de continuar utilizando o cartão ou mesmo ter seu nome negativado.
Por isso, ao receber a fatura mensal é necessário verificar o que está sendo pago e, caso seja surpreendido por essa situação, é hora de agir para não ser prejudicado e perder dinheiro.
Mas se você não sabe o que fazer, continue conosco, pois, vamos te explicar neste artigo como proceder quando surge uma cobrança indevida.
Se você verificar que existem valores cobrados de forma indevida em seu cartão de crédito, o primeiro passo é verificar a origem dessa cobrança.
Assim, temos duas situações:
Por isso, é necessário sempre guardar os comprovantes de pagamento para provar que você quitou a dívida, e que esta nova cobrança está sendo feita de forma equivocada.
Esses comprovantes podem ser físicos ou digitais; além de notas fiscais; extratos; e-mails de confirmação de pagamento.
Com esses documentos em mãos, acione a empresa através do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), para tentar solucionar o ocorrido de forma amigável.
Se, de fato, for verificado que a dívida foi paga, a empresa deverá fazer o estorno de pagamento através de desconto nas próximas faturas ou fornecer uma nova fatura com o valor correto para o pagamento.
Se a empresa não tomar providências ou se ficar provado que a dívida não é sua, é necessário tomar outras providências.
Neste caso, a orientação é buscar o Procon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), que é responsável pelas demandas em sua cidade ou região, e têm como objetivo equilibrar as relações de consumo.
Lembre-se de ter em mãos todos os documentos necessários que comprovem a cobrança indevida.
Assim, o órgão ficará responsável por acionar a empresa e realizar os devidos procedimentos para resolver a questão.
Caso nenhuma das medidas acima tenha resolvido esse impasse, é hora de acionar os juizados especiais.
Vale ressaltar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê indenização para o consumidor que receber cobranças indevidas de má-fé.
Assim, deve ser pago o valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Além disso, também há previsão do consumidor receber uma indenização por danos morais, caso tenha sofrido transtornos devido à cobrança, podendo ser o nome negativado indevidamente nos sistemas de proteção ao crédito, por exemplo.
Essa determinação consta nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
É importante lembrar que o consumidor não pode ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito após cinco anos da dívida, seja ela indevida ou que seja de fato responsabilidade do consumidor.
Mas saiba que essa dívida não irá simplesmente desaparecer após esse prazo como muitos pensam, assim as empresas podem fazer a cobrança mas sem trazer transtornos ao consumidor, conforme prevê o artigo 42 que ressalta:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Caso o nome permaneça negativado após esse prazo, também é possível acionar a Justiça para resolver a questão, pois, mesmo com o “nome sujo” ainda são mantidos todos os direitos do cidadão que não pode ser prejudicado por tais cobranças.
Por Samara Arruda
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