O recebimento de pensão pro morte passa a contar com novos prazos, que começaram a valer no dia 1° de janeiro de 2021. A Portaria que foi publicada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2020, mudou o tempo em que o beneficiário receberá a pensão por morte.
O uma regra que precisa estar sempre atento, o benefício de pensão de morte nem sempre é vitalicio, é necessário prestar atenção no prazo de duração para evitar surpresas desagradáveis.
A partir de agora, o companheiro ou companheira poderão receber esse benefício de acordo com o beneficiário (o beneficiário é aquele que recebe o benefício). Sendo assim, será preciso ficar atento ao tempo.
Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias:
Se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos;
Se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos;
Se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;
Se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;
Se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e,
se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.
Estas regras passaram a valer no primeiro dia de janeiro de 2021, depois que entrou em vigor a Portaria 424 do Ministério da Economia.
A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil