O MEI (microempreendedor individual) garante vários benefícios ao empreendedor, o que tem chamado cada vez mais a atenção daqueles que querem começar seu próprio negócio.
Mas apesar de toda a sua facilidade, é preciso conhecer os critérios do MEI antes de fazer o registro, visto que existem situações que podem prejudicar o cidadão. Sabemos que isso é motivo de várias dúvidas, principalmente entre aqueles que recebem benefícios previdenciários.
Por isso, elaboramos este artigo para te explicar se quem recebe benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode abrir um MEI.
Acompanhe esse artigo e tire suas dúvidas sobre o tema!
Antes da formalização como microempreendedor individual, precisamos conhecer os requisitos necessários e que são determinados por lei. Os principais são:
O Governo Federal oferece através da Previdência Social, uma série de benefícios com o objetivo de amparar os trabalhadores.
Desta forma, chamamos sua atenção para aqueles que recebem tais benefícios e têm a intenção de se formalizar como MEI.
Mas para te responder se você pode se formalizar mesmo recebendo benefícios do governo federal, é preciso analisar cada situação com cautela. Então, o primeiro grupo que merece atenção são os segurados que são considerados inválidos.
Neste caso, são concedidos dois tipos de benefícios: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A seguir vamos analisar cada um desses benefícios.
Esse benefício é pago ao trabalhador que não possui condições de atuar em suas atividades profissionais de forma temporária.
Então, se o segurado se formalizar como MEI deixará de receber o benefício. O mesmo vale para aqueles que passam a realizar qualquer outra atividade remunerada, pois, serão considerados recuperados e, por isso, estarão aptos ao trabalho.
O aposentado por invalidez diz respeito aquele trabalhador que não têm condições de retornar ao trabalho. Desta forma, se o aposentado por invalidez fizer seu registro como MEI, também terá seu benefício cancelado.
Vale ressaltar que, se ficar comprovado que o aposentado tinha condições de trabalhar e ainda sim estava recebendo o benefício por invalidez, ele precisará devolver os valores que foram recebidos de forma indevida, além de juros e multa.
Isso também vale para o aposentado que continua no mercado de trabalho por meio do registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Essa situação se configura como crime de estelionato e a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.
Para aqueles que recebem qualquer um dos demais tipos de aposentadoria, saiba que é possível fazer a inscrição no MEI sem prejuízos, no entanto, isso não dará direito a uma segunda aposentadoria como muitos acreditam.
Existem ainda outras situações que o beneficiário precisa estar atento, pois, é possível fazer a formalização como MEI, porém, existem ressalvas.
Um desses casos é a pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS). Neste caso, é possível se formalizar e não perder o benefício de imediato.
No entanto, caso o serviço social faça uma avaliação e identifique que houve o aumento considerável da renda familiar e assim, fique comprovado que não há necessidade do beneficiário continuar recebendo o recurso, o benefício também poderá ser cancelado.
Para aqueles cidadãos que são beneficiados pelo Bolsa Família, o registro no MEI também não causa o cancelamento do programa mas, assim como o BPC, é preciso estar atento ao aumento na renda familiar que não pode ficar acima do limite permitido.
Além disso, o cancelamento do benefício não é imediato e só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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