Trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente.
Porém os trabalhadores que recebem algum desses benefícios fica na dúvida sobre o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício, mas será que isso é possível?
Tipos de benefício por incapacidade
Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
A aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Para receber o benefício é preciso:
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Os requisitos do benefício, são:
- Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
- Período de carência – mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
- Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).
Auxílio-acidente
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral.
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Posso retornar ao trabalho sem perder o benefício?
Quando falamos de aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é possível retornar ao trabalho e continuar os recebendo.
Isso porque eles se tratam de benefícios que são concedidos somente as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar.
Caso o beneficiário melhore e retorne ao trabalho ele deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente.
Já se tratando do auxílio acidente, o beneficiário pode sim retornar ao trabalho sem perder o benefício, justamente por se tratar de um benefício de caráter indenizatório, que visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho.
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