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Recebo um benefício por incapacidade, posso trabalhar?

por Esther Vasconcelos
4 minutos ler
Imagem por @rawpixel.com / freepik

Trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente.

Porém os trabalhadores que recebem algum desses benefícios fica na dúvida sobre o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício, mas será que isso é possível?

Tipos de benefício por incapacidade

Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Para receber o benefício é preciso:

  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Os requisitos do benefício, são:

  • Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade;
  • Período de carência –  mínimo de 12 meses de contribuição junto ao INSS;
  • Ter qualidade de segurado – esse período tem a duração de 12 meses, após a última arrecadação, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

Auxílio-acidente

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral. 

Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:

  • qualidade de segurado;
  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
  • o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Posso retornar ao trabalho sem perder o benefício?

Quando falamos de aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é possível retornar ao trabalho e continuar os recebendo.

Isso porque eles se tratam de benefícios que são concedidos somente as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar.  

Caso o beneficiário melhore e retorne ao trabalho ele deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente.

Já se tratando do auxílio acidente, o beneficiário pode sim retornar ao trabalho sem perder o benefício, justamente por se tratar de um benefício de caráter indenizatório, que visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho.

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