Trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas atividades laborais podem ter direito ao benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou auxílio-acidente.
Porém os trabalhadores que recebem algum desses benefícios fica na dúvida sobre o retorno ao trabalho, principalmente aqueles que desejam retornar ao trabalho sem perder o benefício, mas será que isso é possível?
Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
A aposentadoria por Invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Para receber o benefício é preciso:
Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
O auxilio doença é um benefício devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Os requisitos do benefício, são:
Auxílio-acidente
O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 pago pelo INSS, ao segurado que sofreu um acidente (relacionado ou não ao trabalho), que tenha reduzido sua capacidade laboral.
Quatro são os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente:
Quando falamos de aposentadoria por invalidez e auxílio doença não é possível retornar ao trabalho e continuar os recebendo.
Isso porque eles se tratam de benefícios que são concedidos somente as pessoas que estão incapacitadas de trabalhar.
Caso o beneficiário melhore e retorne ao trabalho ele deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será cessado automaticamente.
Já se tratando do auxílio acidente, o beneficiário pode sim retornar ao trabalho sem perder o benefício, justamente por se tratar de um benefício de caráter indenizatório, que visa compensar financeiramente o trabalhador que desempenha maior esforço durante o trabalho.
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