Nesta quarta-feira (24), a Receita Federal abrirá a partir das 10 horas as consultas ao primeiro lote de restituição do IRPF 2023, ano-base 2022.
A Receita Federal informou que as restituições vão somar R$ 7,5 bilhões. Segundo o órgão, esse lote é o maior já pago na história. Sendo que os 4.129.925 contribuintes terão os valores creditados nas contas bancárias no dia 31 de maio.
Os valores serão liberados primeiro para os contribuintes com prioridade no recebimento. Confira:
Segundo o Governo Federal, os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição começam pelos idosos acima de 80 anos.
Depois vão receber o pagamento às pessoas que optaram pelo modelo pré-preenchido. Lembrando que em 2023, as pessoas que decidiram receber a restituição via PIX, serão os próximos a receber
Para consultar se a restituição estará disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet e clicar nos itens “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição”.
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
O contribuinte poderá fazer uma consulta para saber se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, em outras palavras, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Neste caso, acesse o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Será necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
A entrega da declaração do imposto termina em 31 de maio, às 23h59min. De acordo com a Receita, até esta segunda-feira (22), já tinham sido recebidas mais de 27 milhões de declarações, e a expectativa é chegar a 39,5 milhões até o fim do prazo.
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Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
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