Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.
Na tentativa de fraude detectada, os mentores afirmam aos clientes que “o pagamento dos tributos será realizado junto à Secretaria do Tesouro Nacional, quando será disponibilizado no CNPJ do cliente um ativo financeiro, ou seja, um valor de crédito em favor do cliente, para que sejam resgatados e convertidos para pagamento dos débitos da empresa”. Na sequência, os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal para excluir os débitos supostamente pagos pelo esquema, ou mesmo a deixar de declarar os valores devidos. Empresas que aderirem a fraude passam a efetuar pagamentos para as empresas de consultoria em contrapartida à suposta quitação dos tributos devidos.
A Receita Federal alerta que esses créditos não existem e tal prática constitui uma fraude. O fisco orienta aos contribuintes que retifiquem espontaneamente as declarações apresentadas, inserindo nelas os débitos indevidamente não informados, sob risco de sofrer autuações com multas que podem chegar até a 225% dos valores omitidos nas declarações, além de representação fiscal para fins penais.
Fonte: Ascom
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