O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal.
O motivo é a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro e entrou em vigência em 1º de janeiro do presente ano.
A instrução trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), apontando mudanças nos prazos de entrega da declaração.
Essas alterações foram analisadas pelas três entidades do sistema contábil brasileiro, que apontaram problemas em relação à data de implementação da norma e ao prazo final para o cumprimento da obrigação estabelecida.
A conselheira do CFC Angela Dantas justificou que janeiro e fevereiro são meses muito demandados para a contabilidade, e isso pode prejudicar a qualidade dos arquivos emitidos, e, por consequência, os profissionais contábeis. Afinal, este precisam de treinamento para emissão da DCTFWeb de forma correta e no prazo.
Em resposta a solicitação das entidades, a Receita Federal emitiu um ofício onde justifica e comenta os pontos de preocupação apresentados pela classe contábil.
O órgão explica, ainda, que está avaliando a possibilidade de postergar os prazos estabelecidos, conforme solicitado pelo CFC, pela Fenacon e pelo Ibracon.
A DCTFWeb é uma declaração obrigatória para todas as empresas e entidades que apuram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo regime de lucro real.
A declaração é utilizada para informar à Receita Federal os débitos e créditos tributários federais, e sua entrega fora do prazo pode acarretar em multas e outras penalidades.
Para obter mais informações sobre a DCTFWeb e o pedido de prorrogação do prazo de entrega, os contribuintes podem consultar o seguinte canal: Portal da Receita Federal: http://dctfweb.fazenda.gov.br/
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