Desse montante, R$ 424 milhões foram recuperados.
No texto, o órgão reforçou que as empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – conhecido popularmente apenas como Refis – devem realizar o pagamento de suas obrigações tributárias no prazo correto.
“A mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União“.
Além disso, a Receita destacou o possível envio de comunicações por endereço eletrônico do Fisco ao contribuinte.
Ainda segundo a nota, “em dezembro, o primeiro lote de cobrança foi postado na caixa postal eletrônica das 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão“.
“A avaliação parcial realizada em 28 de dezembro de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes“, prossegue o texto.
O órgão afirmou também que – ao longo de janeiro de 2018 – fará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo Pert. Também dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados, conforme explica a nota.
Por fim, o texto divulgado pela Receita Federal para a imprensa ainda faz um alerta:
“Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará a exclusão do devedor do Pert“.
Via Blog Skill
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