A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 já tem data definida. Os contribuintes devem ficar atentos às novidades e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
De acordo com a Receita, o período de entrega das declarações 2024 inicia-se no dia 15 de março e encerra-se no dia 31 de maio. É fundamental que os contribuintes organizem a documentação necessária e estejam preparados para evitar atrasos e possíveis penalidades.
O processo de declaração do Imposto de Renda está sujeito a alterações e atualizações a cada ano. Neste ano, é importante destacar a atenção especial à inclusão de informações relacionadas às movimentações de criptomoedas, que passaram a ser obrigatórias na DIRPF.
A entrega fora do prazo fica sujeita o contribuinte a multas e penalidades. Portanto, é fundamental que todos estejam cientes das datas e cumpram os prazos estipulados para evitar complicações com o Fisco.
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Mudanças 2024
Com o objetivo principal de aliviar os encargos fiscais para muitos brasileiros, definiram-se novos limites de isenção com mudanças que impactam o IRPF 2024.
Assim sendo, quem tem renda mensal de até R$ 2.640,00 agora desfruta de uma isenção completa do imposto. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 terão de preencher o informe com seus rendimentos. A faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Pessoas cuja renda mensal não superou o valor atualizado, de R$ 2.112, estão isentas de declarar e não terão que pagar o imposto. Isso começou a valer no ano de sanção da nova legislação e terá como efeito 13,7 milhões de brasileiros a menos pagando Imposto de Renda, segundo estimativa da Receita Federal.
É bom lembrar que a tabela do Imposto de Renda teve a sua última atualização em 2015. Durante todo esse tempo, houve inflação e o salário mínimo foi aumentando, mas a tabela seguiu a mesma.
Isso acabou prejudicando especialmente a camada mais pobre da população. Afinal, pessoas que não deveriam estar pagando começaram a pagar. E o imposto acaba ‘comendo’ o poder de consumo delas.
Descontos no Imposto de Renda
A outra mudança no IR é que o desconto direto na fonte que terá aplicação para quem tem salário de R$ 2.640, que é o dobro do salário mínimo vigente em 2023 (R$ 1.320).
Antes, quem ganhava em torno de R$ 2.100 tinha desconto na fonte. A atualização para R$ 2.640 beneficia quem tem salário mais baixo.
Dessa forma, para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.
Deverão ficar mais atentos a essa alteração os profissionais que cuidam da contabilidade de empresas e os empregadores.
Novas regras serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as normas gerais para declarar Imposto de Renda referentes ao ano anterior. Essa futura publicação não deve trazer impacto às duas mudanças citadas anteriormente, mas que é importante conferi-la.
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Tabela do Imposto de Renda válida para 2024
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |