Pagamento de débitos parcelados / Imagem Receita Federal
Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem optar pelo débito automático de suas parcelas.
O cadastro do débito automático pode ser feito pelo Porta e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. No portal, o contribuinte deve selecionar “Pagamentos e Parcelamentos”, e em “Pagamentos”, selecionar “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
O débito automático traz diversos benefícios ao contribuinte, destacando-se:
• Economia – evita atrasos ou esquecimentos que podem acarretar juros e até na exclusão do parcelamento;
• Segurança – pode ajudar a evitar fraudes uma vez que a conta deve pertencer ao próprio contribuinte;
• Controle financeiro – permite a visualização clara dos gastos regulares;
• Otimização de tempo – não há necessidade de preocupar-se com o pagamento, uma vez que ele já está programado.
Com o intuito de divulgar a facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a opção de débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou mensagem na Caixa Postal destes contribuintes, disponível no e-CAC, avisando sobre a possibilidade.
É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento condicionam a aceitação do parcelamento à opção de débito automático para pagamento.
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