A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicaram, uma Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2024, que prorroga a validade de certidões para o Rio Grande do Sul.
A medida prorroga por 90 dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.
Vale ressaltar que essas cidades se encontram em estado de calamidade pública, conforme Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelos Decretos nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado.
Outras medidas também já estão em vigor.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também aprovou, a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre prorrogação do prazo de pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e do Simei, administrados pela RFB e pela PGFN.
Além da prorrogação do prazo final de envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei, AC-2023; e DASN-Simei e Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, de situação especial, ano-calendário 2024, exclusivamente para os contribuintes com matriz localizada em municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam prorrogados os prazos para pagamento de parcelas de parcelamentos do Simples Nacional e Simei, administrados pela RFB e PGFN, com vencimento original em:
1 – maio de 2024, para o último dia útil do mês de junho de 2024;
2 – junho de 2024, para o último dia útil do mês de julho de 2024.
Ficam prorrogados para 31 de julho de 2024 o prazo final para envio da:
1 – Dasn-Simei, Ano-calendário 2023;
2 – Dasn-Simei, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024;
3 – Defis, de situação especial, para eventos ocorridos entre 01/01 e 31/05/2024.
Essa Resolução vem em complemento à Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual tratou da prorrogação do prazo para pagamento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
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