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Receita envia 500 mil cartas a contribuintes para regularizar IRPF

A  Receita Federal iniciou, na última terça-feira, dia 26, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda (IRPF2024) retida na malha fina. 

A intenção é incentivá-los a providenciar sua própria regularização, evitando multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.
Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.

Como consultar

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter conta gov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal para fazer isso.

Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar depois de notificado pelo órgão.

Erros mais comuns nas declarações

Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção da DIRPF em malha:

1. esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário,
2. não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
3. não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
4. errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
5. errar o valor pago de despesa médica;
6. informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
7. informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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