A Receita Federal forneceu explicações ontem a respeito da IN RFB nº 1687/2017, que regulamenta a MP nº 766/2017, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).
O referido programa autoriza que quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30/11/2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais.
A Receita Federal esclareceu que “Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais. Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, é poder financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.”
Para mais esclarecimentos, assista à cima entrevista com o subscretarário de Arrecadação e Atendimento Carlos Roberto Ocaso.
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