Receita exige CPF de dependente a partir de 14 anos na declaração do IR

Mudança, anunciada nesta segunda-feira, entra em vigor já na declaração deste ano



Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.

Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.



Segundo a Receita, a medida deverá diminuir o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na declaração de IR, além da inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. No ano passado, cerca de 890 mil dependentes tinham entre 14 e 15 anos.

O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho. De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.

A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.

(Por Daniel Lima. Com Reuters)


Ricardo

Redação Jornal Contábil

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