A Receita Federal começa a receber hoje, dia 15, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023. As declarações podem ser enviadas até o dia 31 de maio.
A expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de contribuintes pessoas físicas em 2023. No ano passado, foram entregues 36,3 milhões.
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pela plataforma online, pelo programa para computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets (veja como fazer abaixo).
Para fazer a declaração pelo aplicativo, é necessário ter uma conta gov.br de qualquer nível. Já para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta gov.br de nível prata ou ouro. Esse tipo de declaração inclui as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros, facilitando o preenchimento e evitando erros.
É possível começar a declaração em uma plataforma, salvar o que foi feito e continuar em outra, migrando do celular para o computador, ou vice-versa.
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Precisam receber todos aqueles que em 2022 obtiveram renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
Também são considerados os demais requisitos:
Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente. Algumas doenças isentam o contribuinte de declarar imposto. Veja a lista de doenças que isentam o cidadão do imposto:
Quem optar pela declaração inicia com diversas informações que são importadas da base de dados da Receita Federal. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
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Quem não cumprir com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária. O prazo termina no dia 31 de maio.
Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, haver descontos em sua conta bancária. O prazo termina no dia 31 de maio.
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