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Através da Instrução Normativa RFB 1.844/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao novo prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.
O novo prazo para os produtores rurais aderirem ao parcelamento de suas dívidas fiscais se encerrará em 31/12/2018.
Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.