O início da obrigatoriedade da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), para pessoas físicas e jurídicas do grupo 3 foi prorrogado. O prazo previsto anteriormente era a partir deste mês.
Com isso, os fatos que ocorrerem a partir de outubro devem ser enviados até o dia 12 de novembro, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021. Essa mudança foi necessária devido à readequação do cronograma de implantação do eSocial Simplificado.
Esses sistemas estão interligados, visto que a empresa não consegue gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) ou manter as informações sobre escrituração do eSocial sem que faça a DCTFWeb. Desta forma, acompanhe este artigo e veja as orientações para o cumprimento dessa obrigação.
Essa declaração é uma obrigação acessória que precisa ser enviada para a Receita Federal mensalmente, informando as contribuições previdenciárias feitas pela empresa. A DCTFWeb foi criada com o objetivo de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), assim, deve ser elaborada com base nas informações prestadas nas seguintes escriturações:
Essas obrigações são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). É importante ressaltar ainda que existem ainda outros dois tipos de DCTFWeb, então, para que você não se confunda veja quais são:
Com essa prorrogação, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro, para as seguintes pessoas que fazem parte do 3º grupo:
O novo prazo de entrega se estende ainda às empresas do 2º grupo do eSocial, que ainda não entregaram a DCTFWeb. São elas:
O novo calendário prevê ainda que a entrega será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de junho de 2022, para o seguinte grupo:
A falta de envio das informações da DCTFWeb dentro do prazo, ou ainda a apresentação com erros resulta em penalidades. Sendo assim, o responsável será intimado a apresentar a declaração original e prestar esclarecimentos, além de ficar sujeito às seguintes multas:
Vale ressaltar que a legislação prevê que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores ou de R$ 500,00 nos demais casos. Essas multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.
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