A Receita Federal do Brasil mantém equipes especializadas e dedicadas para acompanhamento e monitoramento dos grandes contribuintes.
Esse monitoramento é a medida que visa fiscalizar o comportamento econômico-tributário dos contribuintes e considera informações relativas aos 2 anos-calendário anteriores ao ano objeto do monitoramento.
A Portaria RFB nº 252/2022, publicada no último dia 24 de novembro, prevê dois tipos de monitoramento, o diferenciado e o especial. Fica assim estabelecido:
Será indicada a pessoa jurídica que, no respectivo ano-calendário, tenha:
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Será indicada a pessoa jurídica que, no respectivo ano-calendário, tenha:
Com esta medida, fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2023, a Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020. Confira aqui a íntegra da Portaria RFB 252/2022.
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