Fonte: Google
A partir deste ano, a Receita Federal estabeleceu novos procedimentos para a declaração de criptoativos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) para que os contribuintes possam declarar mais facilmente.
Vale lembrar que a entrega da DIRPF deve ser realizada até o dia 30 de abril.
Segundo Ivana Marcon, advogada tributarista e sócia do Baptista Luz Advogados, desde 2019, por ser ativo que integra o patrimônio da pessoa, já havia a obrigação de declarar os criptoativos na Ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda (IR), sob o código “99 –” Outros Bens e Direitos”.
O que muda agora é que foram criados três códigos específicos para declarar esses ativos 81, 82 e 89, ou seja, os criptoativos ganharam códigos próprios e deixarão de ser declarados sob um código genérico.
Para facilitar, a tributarista esclareceu as principais dúvidas dos investidores de como declarar esses ativos:
A declaração dos criptoativos é obrigatória para valor igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais).
Portanto, se tiver criptoativos de diferentes tipos e um deles possuir valor abaixo de mil reais, esse tipo não precisará ser declarado.
O valor declarado corresponde ao custo de aquisição, ou seja, o valor da compra.
Vá na ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção mais adequada ao seu criptoativo
Sim. Eles devem ser declarados sob os mesmos códigos descritos no item 2.
Além disso, caso o valor dos criptoativos no exterior seja de valor superior a U$ 1.000.000,00, o investidor também terá a obrigação de apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central.
Na CBE, as criptmoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, não por seu custo de aquisição, como ocorre na DIRPF.
Na venda dos criptoativos, o investidor deverá apurar o ganho de capital.
O ganho corresponde à diferença positiva verificada entre o valor de venda e o valor de compra (ganho = valor de venda – custo de aquisição), e será tributado mediante aplicação de alíquotas progressivas estabelecidas em função do valor do ganho, conforme tabela abaixo:
Ganho de capital (R$) | Alíquota |
até 5 milhões | 15% |
acima de 5 milhões até 10 milhões | 17,5% |
acima de 10 milhões até 30 milhões | 20% |
acima de 30 milhões | 22,5% |
Para calcular o imposto, é preciso gerar o demonstrativo da apuração do ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (“GCAP”) disponibilizado pela Receita Federal, referente ao ano em que ocorreu a alienação.
Essa declaração deverá ser exportada posteriormente para a DIRPF que será apresentada no ano seguinte ao da alienação.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de DARF, utilizando-se o código 4600.
Caso as vendas de criptoativos (ainda que sejam moedas distintas, como por exemplo, bitcoins, litecoins, ether, etc.) no mês não superar o valor de R$ 35.000,00, a venda fica isenta de IR e o ganho não precisa ser declarado.
Sobre o Baptista Luz Advogados
O Baptista Luz foi fundado em 2004 e se notabilizou, ao longo desses anos, por sua profunda expertise nos setores que envolvem aceleradoras de investimentos, mercado financeiro e de capitais, investidores-anjo, venture capital, startup, fintechs, mobile, e-commerce, publicidade e cosméticos. A sua banca é focada em Direito Empresarial, com ênfase em Direito Societário, Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito Público. Entre as áreas de atuação destacam-se: compliance & ética corporativa, contratos empresariais, fusões e aquisições, mercado financeiro e de capitais, transações de tecnologia, privacidade e proteção de dados, mídia & publicidade, planejamento sucessório e família, contencioso e resolução de conflitos, entre outros.
O escritório A equipe, com mais de 120 profissionais, que atuam nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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