Receita Federal define métodos para cobrança de créditos iguais ou acima de R$ 10 mi

Para aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, editou portaria para definir como se dará a Cobrança Administrativa Especial, que é feita de forma prioritária pelo Fisco e abrange, obrigatoriamente, os créditos iguais ou superiores a R$ 10 milhões, por sujeito passivo.

O texto permite, porém, que as unidades da Receita incluam nesse tipo de cobrança outros créditos que não se enquadrem no limite.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 4, a portaria estabelece as punições que poderão ser aplicadas ao sujeito passivo que, intimado, não regularizar os créditos cobrados.

Dentre elas, inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabiliza, por exemplo, operações de crédito com recursos públicos, concessão de incentivos fiscais e contratos com a Administração Pública Federal; exclusão de programas de parcelamento de dívidas tributárias, como Refis e Paes; encaminhamento ao Ministério Público Federal de representação fiscal para fins penais; e aplicação de multas.

Ainda consta da lista de punições ao contribuinte devedor o encaminhamento do débito para inscrição na Dívida Ativa da União (DAU), sobre o qual incidirá 20% de encargos sobre o montante total do débito, além dos demais acréscimos legais e o ajuizamento de execução fiscal, com penhora ou arresto de bens.

A regulamentação diz que a Receita ainda poderá incluir o sujeito passivo e, no caso de pessoa jurídica, os respectivos sócios e responsáveis em programa especial de fiscalização.

“Na hipótese de pessoa jurídica, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão também ser aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida”, cita a portaria.

“Os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial deverão ser realizados no prazo máximo de seis meses, contado da inclusão do crédito tributário em Cobrança Administrativa Especial”, acrescenta. (Com Agência Estado)

jornalcontabil

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