A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente uma atualização significativa em suas normas de fiscalização que afeta o monitoramento das transações financeiras realizadas por contribuintes. Essa mudança, que não implica na cobrança de novos impostos, visa expandir o controle sobre movimentações realizadas através de cartões e sistemas de pagamento digital como o PIX.
Embora a prática de monitorar movimentações financeiras já estivesse em vigor, a nova regulamentação aumenta o número de instituições financeiras obrigadas a reportar essas informações ao fisco. O objetivo principal é aprimorar a fiscalização e identificar movimentações atípicas que possam indicar sonegação fiscal ou outras práticas ilegais.
A Receita Federal já coletava dados financeiros desde 2003, inicialmente através da Decred, que focava nas operações com cartões de crédito. Em 2015, a Decred foi substituída pela plataforma e-Financeira, permitindo que instituições financeiras reportassem mensalmente os valores movimentados pelos contribuintes. Para pessoas físicas, as transações superiores a R$ 2 mil mensais eram reportadas, enquanto empresas com movimentações acima de R$ 6 mil mensais também eram obrigadas a informar.
Com as novas diretrizes, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento (incluindo bancos digitais) também estão sujeitas à obrigação de enviar dados ao fisco. As transações realizadas via PIX, cartões de débito e moedas eletrônicas agora devem ser reportadas quando superarem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
A mudança foi anunciada em setembro do ano anterior e entra em vigor oficialmente em janeiro de 2025. Os dados referentes às transações realizadas entre janeiro e julho deste ano começarão a ser enviados em agosto deste ano, enquanto os dados do segundo semestre serão entregues até fevereiro de 2026.
É importante ressaltar que as novas regras não incluem qualquer tipo de imposto sobre o uso do PIX ou outras transações financeiras. A Receita Federal esclarece que não há previsão legal para tributar movimentações financeiras dessa natureza e desmentiu rumores sobre cobranças indevidas por meio de mensagens em redes sociais.
A Receita terá acesso a informações como nome completo, endereço, CPF ou CNPJ, números de contas bancárias e valores movimentados mensalmente. Entretanto, esses dados não permitirão identificar a origem ou o propósito específico das transações devido à proteção do sigilo bancário.
Os contribuintes não precisam realizar nenhuma ação específica para o envio dos dados; essa responsabilidade recai sobre as instituições financeiras. No entanto, aqueles que recebem rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido devem continuar apresentando suas declarações anuais de Imposto de Renda.
A ampliação da fiscalização pode levantar preocupações entre aqueles que não declaram corretamente seus rendimentos. A omissão pode resultar em penalizações severas como multas ou inclusão na malha fina da Receita Federal. Especialistas alertam que gastos incompatíveis com a renda declarada podem chamar a atenção do fisco, mas cada caso será analisado considerando informações complementares.
O secretário da Receita Federal reafirmou que as novas regras não visam punir trabalhadores informais ou autônomos, mas sim identificar atividades suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro e outras fraudes financeiras.
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