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Receita Federal institui obrigatoriedade da utilização de nota fiscal eletrônica do ouro

Receita Federal institui obrigatoriedade da utilização de nota fiscal eletrônica do ouro

30/03/2023 às 11h53 Atualizada em 30/03/2023 às 14h53
Por: Gabriel Dau
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Imagens por @ipopba e @freepik / Freepik editado por Jornal Contábil
Imagens por @ipopba e @freepik / Freepik editado por Jornal Contábil

A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial.

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A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/3), permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.

Leia mais: Saiba Como Consultar A Chave De Acesso Da Nota Fiscal Eletrônica

Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação.

A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação; entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março.

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Fonte: Ministério da Fazenda

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