Além do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, a autodenominada Equipe Especial de Fraudes (EEF) da Receita Federal abriu investigações secretas contra outros 134 “agentes públicos”. De acordo com documento interno da Receita a que a ConJur teve acesso, pelo menos desde março de 2018 o grupo de arapongas vem agindo de acordo com critérios próprios para imputar crimes não relacionados ao papel da Receita a “autoridades”.
A Equipe de Fraudes relatou suas atribuições na “Nota Copes 48/2018”, onde descreve seu papel e métodos dessa equipe. A “Nota” está carimbada como documento “reservado”. Foi com base nela que o auditor fiscal Luciano Francisco Castro começou a vasculhar as declarações de renda e de patrimônio de Gilmar e da mulher dele, a advogada Guiomar Feitosa, para chegar a conclusões que não são fundamentadas.
O documento decorre da criação da Equipe Especial de Fraudes — Nacional (o que sugere a existência de equipes estaduais), montada pela Receita em 2017, supostamente para fiscalizar as declarações de renda de agentes públicos. Segundo o anúncio oficial, caso fossem constatados indícios de crimes, as informações seriam enviadas ao Ministério Público Federal, já que a Receita não tem atribuição para investigar – o papel é da polícia, sob controle judicial.
O documento desmente as intenções oficiais. “A EEP entende que há fatos concretos a ser apreciados pelas estruturas regionais de programação”, diz a Nota Copes 48, sem mencionar o MPF. “Entendeu-se adequado direcionar a prospecção em práticas com possível envolvimento de agentes públicos, haja vista a conduta que se espera de quem percebe remuneração para servir a sociedade, sem valer-se do cargo para outros fins, o que alcança o seu dever de cumprir com as normas tributárias.”
A nota descreve o que a tal Equipe Especial de Fraudes fez desde que foi criada, no dia 10 de março de 2017, até o dia 2 de março de 2018. A equipe é um conjunto de auditores fiscais cuja função é fiscalizar “800 agentes públicos federais”.
Pelo que está escrito na “Nota Copes 48”, não foi bem isso o que aconteceu no primeiro ano de atividades da “tropa de elite da Receita”, como a imprensa passou a chamar o grupo. No primeiro parágrafo, o documento já avisa que o grupo foi instituído para “identificação de indícios de crimes contra a ordem tributária, corrupção e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores envolvendo agentes públicos”. Só a identificação das pessoas que o grupo fiscalizaria chegou a 800 mil CPFs, e não 800, como havia sido anunciado.
Ou seja, em nenhum o momento o grupo parece ter-se dedicado a garantir a arrecadação tributária. Como confessa o documento, a ideia é investigar indícios de lavagem de dinheiro e corrupção, o que não se relaciona com as atribuições da Receita Federal. E no caso de “agentes públicos”, provavelmente houve ainda a violação das prerrogativas de foro.
O próprio auditor Luciano Castro começa seu relatório sobre o ministro Gilmar dizendo que “trata-se de análise fiscal no âmbito do trabalho da Equipe Especial de Fraudes – Nacional, de acordo com a metodologia definida na Nota Copes 48/2018”.
Mineração de dados
De acordo com o documento, os auditores chegaram a essas 134 pessoas num teste de funcionamento do sistema ContÁgil, um software que agrega informações de variadas bases de dados, desenvolvido pela própria Receita. Os auditores explicam que chegaram a esses nomes com base em critérios objetivos, e que eles ainda seriam “limpados” depois, já que o fato de existirem irregularidades nas declarações de renda não é sinônimo de fraude ou crime.
Segundo o documento, as informações obtidas por meio da investigação interna ainda serão depuradas, para que se constate o que é mesmo fraude e o que são problemas formas. Mas avisa: “A constatação de fraude se difere de um trabalho mais simples de auditoria”.
O software não obedece apenas a humanos. Trata-se de uma importante ferramenta de inteligência artificial que usa tecnologias de mineração de dados. Em português, é um programa que aprende sozinho a encontrar informações consideradas relevantes pelos auditores em meio ao mar de dados a que se tem acesso.
O software lançou uma rede de pescador nos dados fiscais de milhões de pessoas. Dos 800 mil ocupantes de cargos públicos, a EEP selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus cônjuges e empregados domésticos, além das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus sócios. E aí foram selecionadas pessoas que tiveram aumento patrimonial superior a R$ 500 mil, declararam rendimento isento de tributação acima de R$ 500 mil e valor de patrimônio acima de R$ 5 milhões.
Esse primeiro filtro chegou a 799 pessoas. E aí foi aplicada a segunda peneira, de quem teve renda não tributável acima de R$ 2,5 milhões e receita bruta de pessoa física acima de R$ 10 milhões. Foi assim que se chegou às 134 pessoas, que ainda passarão por outro filtro.
Clique aqui para ler a Nota Copes 48/2018
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