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Receita Federal irá notificar 334 mil contribuintes que estão na malha fina

A partir desta quinta-feira, 29, a Receita Federal dará início às notificações através de cartas enviadas para cerca de 334 mil contribuintes por todas as partes do país que se caracterizaram na malha fina do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2020 correspondente ao ano-calendário 2019. 

De acordo com o órgão, os comunicados serão direcionados para aquelas declarações que apresentaram alguma inconsistência, portanto, indicando possíveis irregularidades que devem ser corrigidas. 

A pasta ainda ressaltou que, as cartas serão enviadas “somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimadas nem notificados. 

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção”. 

Desta forma, se o contribuinte estiver na malha fina, ele estará apto a retificar a declaração deste ano após arcar com as quantias devidas a Fisco, mediante o processo denominado de “autorregularização”. 

Por outro lado, se o cidadão entender que a declaração enviada por ele se encontra dentro dos parâmetro requisitados, ele pode esperar pela intimação da Receita Federal, a qual irá requerer que ele apresente toda a documentação necessária para comprovar as informações transmitidas. 

No entanto, após ser intimado, não será possível efetuar nenhum ajuste na declaração, além do que, caso haja qualquer exigência de imposto, poderá haver um acréscimo de multa de ofício com o percentual mínimo de 75% do imposto que não foi devidamente pago pelo contribuinte. 

IRPF

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) consiste no imposto que incide sobre a remuneração bruta do cidadão brasileiro, o qual deve ser declarado anualmente junto à Receita Federal. 

Neste documento, é preciso reunir todos os rendimentos referentes ao ano anterior da data de envio da declaração, incluindo os isentos e não tributados pelo IR como o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenizações por acidente de trabalho, bem como, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguel, pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

É importante mencionar que, ao final do processo, nem todas as despesas poderão ser deduzidas, no entanto, é essencial incluir todas as informações necessárias no intuito de possibilitar uma análise precisa que irá indicar o melhor cenário para cada caso. 

Quem deve declarar o IR?

Há algumas situações que obrigam o trabalhador brasileiro a declarar o IR, como: 

  • Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2019, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2019, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Teve em 31.12.2019 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2019;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2019.

Malha fina

Para o contribuinte saber se está ou não na malha fina, ele precisa acessar o “extrato” do Imposto de Renda disponibilizado no site da Receita Federal através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

No entanto, para acessar este extrato é preciso informar um código gerado no próprio portal da Receita Federal, ou até mesmo, o certificado digital emitido por alguma autoridade habilitada. 

“Quem apresenta a Declaração do IRPF, deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada.

Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta.

Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato”, explicou a Receita Federal.

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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