A partir de 1° de janeiro, a Receita Federal começou a monitorar transações financeiras via Pix e transferências convencionais que superem R$ 5 mil mensais. De acordo com a Instrução Normativa 2219/2024, instituições financeiras têm a obrigação de reportar essas movimentações ao órgão regulador. Para pessoas jurídicas, o limite mensal é de R$ 15 mil.
O especialista em ciências contábeis, Ederaldo Lima, explica que é crucial que os consumidores fiquem atentos às novas diretrizes, especialmente aqueles que utilizam cartões de crédito ou realizam empréstimos. Segundo ele, o montante de R$ 5 mil refere-se a cada tipo de transação separadamente. “Por exemplo, se um indivíduo gasta R$ 4 mil no cartão e mais R$ 4 mil por meio do Pix, essas movimentações são consideradas distintas. O alerta da Receita Federal só será acionado se o total em um único tipo ultrapassar R$ 5 mil”, esclarece.
A implementação dessa norma visa aumentar a transparência e a rastreabilidade das operações financeiras significativas, com o intuito de combater a evasão fiscal e a sonegação. Anteriormente, existia uma normativa que estabelecia limites menores para as declarações relacionadas a TEDs e DOCs: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para jurídicas. A nova regulamentação também abrange operações feitas através de pagamentos por aproximação e quitação de faturas de cartão de crédito.
“De acordo com o artigo 10 da instrução normativa, as transferências entre contas do mesmo titular, aquisições e conversões de moeda estrangeira em moeda nacional também estão sujeitas à declaração”, afirma Ederaldo. Por exemplo, se um cidadão converter dólares em reais e o valor exceder R$ 5 mil, o banco deverá informar à Receita Federal sobre essa operação.
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O especialista enfatiza que os cidadãos precisam estar cientes das implicações dessas regras. “Embora não seja uma novidade, as normas estão se tornando mais rigorosas. Há uma crescente disseminação de informações falsas sobre o tema, o que contribui para confusões na população”, ressalta.
Ederaldo também destaca que não foi criado nenhum imposto novo relacionado às transações financeiras; em vez disso, houve um aumento na fiscalização. Ele utiliza um exemplo prático: “Se alguém recebe um salário de R$ 5 mil mas gasta até R$ 10 mil no cartão de crédito, essa discrepância poderá levantar questionamentos pela Receita Federal.”
Em relação às transferências entre contas do mesmo titular, não haverá problemas desde que os valores sejam devidamente declarados. O contador ilustra com um caso comum: “Uma servidora pública que recebe seu salário em uma conta bancária e transfere para outra conta não enfrentará complicações, desde que sua renda seja comprovada”.
Entretanto, Ederaldo adverte que aqueles que realizam movimentações sem explicação devem ser cautelosos. A Receita Federal receberá informações sobre tais transações e pode questionar suas origens.
Além disso, empréstimos de cartões de crédito dentro da família podem gerar complicações. “Se um membro da família empresta seu cartão para outros utilizarem e isso resulta em gastos elevados sem justificativa adequada, pode haver problemas na prestação de contas para a Receita”, comenta Ederaldo.
Outro ponto crítico é quando indivíduos utilizam contas pessoais para movimentações comerciais. “Situações como mestres de obra recebendo pagamentos via Pix sem explicação podem resultar em penalidades futuras”, avisa.
Um equívoco comum observado entre os brasileiros diz respeito à declaração fiscal necessária. Ederaldo esclarece que as instituições financeiras são responsáveis por essa tarefa: “Os bancos informarão à Receita Federal todas as movimentações realizadas entre janeiro e junho até julho; da mesma forma ocorrerá para o segundo semestre”.
Ainda assim, caso surjam inconsistências nas declarações, o contribuinte poderá ser notificado pela Receita Federal. Com essas novas regras em vigor, torna-se essencial que todos estejam informados e preparados para evitar complicações futuras nas suas finanças pessoais.