Imagem por aleksandr-samochernyi / Freepik / e-CAC / editado por Jornal Contábil
Em comunicado em seu site, a Receita Federal informa que implementou a recepção e controle de assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo Internet do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Agora, os contribuintes ou representantes legais que acessarem o e-CAC, identificando-se no gov.br com conta nível prata ou ouro, sem certificado digital, terão a possibilidade de solicitar a juntada de documentos contendo assinatura eletrônica avançada.
Até então, o assinador de documentos utilizado pelo sistema e-Processo Internet permitia somente obtenção de assinatura qualificada que utiliza Certificado Digital ICP-Brasil.
A medida vai proporcionar a expansão na tramitação de documentos digitais contendo assinatura eletrônica, assegurando a autenticidade e integridade de documentos e transações eletrônicas, além de diminuir custos para o cidadão contribuinte. A assinatura avançada GOV.BR é gratuita e exclusiva para pessoas físicas.
Assim, essa nova possibilidade dada ao contribuinte está em consonância com a instrução normativa RFB nº 2022/21, que trata da recepção de documentos em formato digital por meio do e-CAC.
Inclusive impugnação, recurso e demais termos processuais produzidos eletronicamente pelo usuário, que deverão conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.
O arquivo com o passo a passo da assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-Cac) você acessa aqui.
O ECAC nada mais é que uma plataforma desenvolvida especialmente para atividades da Receita Federal. Esse órgão do Ministério da Fazenda é responsável por registrar todos os tributos de um contribuinte, além de oferecer um espaço para que ele declare e seja restituído pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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