A nova versão da DU-E (Declaração Única de Exportação) que foi apresentada pela Receita Federal tem o objetivo de atualizar alguns pontos referentes à exportação.
Agora a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” vai permitir que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito (CCT).
Entenda melhor a nova versão da DU-E e o funcionamento da função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” nos próximos tópicos.
A DU-E é uma documentação eletrônica que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento da operação, e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A da DU-E é realizada no Portal Siscomex, a DU-E substituiu o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
Antes, após a apresentação da carga para despacho, quando parte da carga de uma DU-E não embarcava por conta de quebra de lote ou de retificação para diminuir a quantidade de mercadoria, não era possível fazer o registro da entrega da carga que não embarcou para retorno ao mercado interno.
Quando isso acontecia a parcela da carga não embarcada era devolvida sem o correspondente registro da movimentação no módulo CCT do Portal Siscomex.
Mas, as atualizações servem para corrigir erros, e esse erro mudou com a nova função “entrega de carga para retorno ao mercado interno”.
Agora a função “entrega de carga para retorno ao mercado interno” vai permitir que seja feito o registro da devolução da parte da carga não embarcada, mediante o registro da movimentação no Controle de Carga e Trânsito (CCT).
Para que o retorno ao mercado interno seja possível, o responsável pelo local de despacho deve recepcionar a nota fiscal que irá amparar o retorno ao mercado interno, verificando se a quantidade apresentada corresponde à quantidade estocada no local.
Depois, proceder ao registro da entrega para retorno ao mercado interno, utilizando essa mesma nota.
A nota fiscal deve fazer referência a nota original, apresentando a parte da carga vinculada à DU-E que não embarcou e retornou à sua origem.
Na evolução do processo de exportação via Portal Siscomex, outras funcionalidades foram desenvolvidas e já estão em produção. Veja quais são elas a seguir:
Com informações de Receita Federal, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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