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Receita Federal oferece 50% de desconto em renegociação de dívidas

Nos últimos dias, a Receita Federal liberou um edital que prevê o parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor, perante descontos de até 50%, desde que o valor total do débito não ultrapasse 60 salários mínimos vigentes, ou seja, R$ 62, 7 mil. Estarão aptos a solicitar a negociação, as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. 

Conforme o Fisco brasileiro, atualmente, o valor total do débito de pequeno valor de aproximadamente R$ 10,7 bilhões, distribuídos entre 340 mil processos abertos diante desta categoria. A intenção é para que, pelo menos uma parte deste montante seja recuperado, cerca de R$ 5 milhões. Segundo a Receita Federal, a previsão de arrecadação para 2020 é de R$ 300 milhões, além de outros R$ 1 bilhão para os próximos anos. 

Entretanto, o percentual de desconto disponibilizado irá variar entre 20%, 30%, 40% e 50% do valor total da dívida, ponto que também influenciará na quantidade de parcelas máximas disponíveis para cada situação em particular. Deste modo, quanto maior for o parcelamento, menor será o percentual concedido. 

E importante destacar que, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão permitidas a solicitar esta negociação. Também não estarão aptos à medida, débitos que já tenham sido negociados em ocasião anterior, ou que estejam suspensos perante a Justiça.

Cadastros

A inscrições que possibilitam a negociação da dívida estarão disponíveis entre o período de 16 de setembro a 29 de dezembro, através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para concluir o requerimento, basta preencher um formulário no referido portal da Receita Federal, na opção de “transação”. O edital do programa está hospedado na página do Fisco. 

Liberada a negociação e concedido o desconto, o participante deverá arcar com uma entrada de 6% calculada sobre o valor líquido da dívida, descontadas as reduções, diante de períodos de carência variados e prazos para quitar o débito em até cinco meses, no caso de 50% de desconto. Portanto, o valor restante poderá ser dividido em até sete vezes. 

Por Laura Alvarenga

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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