No dia 16 de janeiro de 2023, o serviço de atendimento online da Receita Federal – Chat RFB – receberá atualizações que visam melhorar a interação entre contribuintes e atendentes.
Com a nova versão, atendente e contribuinte poderão responder às mensagens recebidas, ou suas próprias mensagens, fazendo referência ao texto desejado, tal como é feito em outras ferramentas de bate-papo de mercado. Além dessa nova funcionalidade, a tela de diálogo não mais será fechada quando o atendimento for finalizado pelo atendente. A conversa permanecerá aberta até que o contribuinte selecione a opção “Sair”.
Em relação aos serviços, serão removidas as opções “Emitir GPS de débito confessado em GFIP” e “Regularização de cadastro. previdenciário”. Os atendimentos relativos a esses assuntos continuarão sendo prestados nas opções “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”, que têm escopo mais amplo.
Outras atualizações também foram realizadas nos módulos dos atendentes a fim de tornar o atendimento mais rápido e objetivo.
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Foi publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 9 de janeiro de 2023, a Portaria SRRF01 nº 247 , de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, versando sobre os horários de atendimento dos serviços prestados via Chat RFB na 1ª Região Fiscal (RF01), compreendendo o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Tocantins.
O canal de atendimento online Chat RFB foi disponibilizado ao contribuinte em abril de 2019 e a prestação dos serviços passou a ser feita por Região Fiscal a partir de dezembro de 2021.
A presente alteração visa apenas retirar dos serviços de “Emissão de GPS” e “Regularização de Cadastro Previdenciário” da lista de serviços individuais, sendo que estes ainda serão prestados ao acessar os serviços “Regularizar débitos declarados em GFIP” e “Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP”.
SERVIÇO | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
Converter processo eletrônico em digital | 8h às 18h |
Discordar de compensação de ofício | 7h30 às 18h |
Obter cópia de declaração | 8h às 18h |
Protocolar processo | 7h às 19h |
Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) | 8h às 18h |
Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) | 7h30 às 18h |
Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) | 7h30 às 18h |
Regularizar débitos de obra (Sero) | 8h às 15h |
Regularizar débitos declarados em DCTFWeb | 7h30 às 15h |
Regularizar débitos declarados em GFIP | 7h30 às 18h |
Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) | 8h às 15h |
Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI | 7h30 às 15h |
Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação | 7h30 às 18h |
Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) | 7h30 às 18h |
Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP | 7h30 às 18h |
Regularizar parcelamento de demais débitos | 7h30 às 18h |
Fonte: Receita Federal
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