Seja pessoa física ou jurídica, dívidas sempre aparecem, e muitas vezes é difícil pagar todas elas. Ter a oportunidade de realizar um parcelamento com condições especiais ajuda muito, mas para realizar a negociação de débitos com órgãos como a Receita Federal, os prazos devem ser seguidos.
É sempre bom parcelar um débito, mas é importante seguir os prazos. A Receita federal concedeu a oportunidade de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte negociarem seus débitos, mas o prazo termina no dia 30/11.
Veja nos próximos tópicos quem pode aderir a essa negociação e quais são as condições concedidas pela Receita Federal.
A Transação Tributária é um acordo entre o tributante e contribuinte para a extinção dos débitos tributários, e nesse caso, a Receita Federal aplica os descontos.
Nesta negociação não podem ser inclusos débitos do Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Essa oportunidade em questão é uma transação tributária para processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) ela é destinada a pessoas físicas, ME’s (microempresas) e EPP’s (empresa de pequeno porte).
O valor do processo principal + multa de ofício deverá obedecer ao teto de 60 salários-mínimos na data de adesão.
A boa notícia é que a Receita Federal permite o parcelamento, tanto para entrada, quanto para o resto da dívida.
Para realizar o parcelamento da entrada e do restante do valor da dívida, o contribuinte deve escolher uma das seguintes opções:
Desconto sobre o valor total | Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até: | Parcelamento do restante da dívida em até: |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
Para realizar essa negociação com a Receita Federal é só realizar os seguintes passos:
Não perca essa oportunidade que vai até o dia 30 de novembro, aproveite essas condições e negocie os seus débitos ou os débitos da sua empresa.
Destacamos que, o valor total da dívida equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos. Então, considere todos esses valores para sabe qual é a sua dívida integral.
Se você ainda tem dúvidas sobre como essa negociação vai funcionar, não preocupe, para informações mais detalhadas clique aqui e se informe.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para
gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar
legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento
da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$
300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que
está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode
aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa
rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um
curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e
nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…