Após um forte apelo das entidades contábeis, a Receita Federal acatou a solicitação de prorrogação do prazo para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A prorrogação é considerada uma vitória para os contadores, que estavam com prazo apertado para enviar a declaração com a inclusão do novo módulo e a última DCTF, referente a dezembro.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), haviam encaminhado um ofício para Receita Federal no dia 2 de janeiro, solicitando a prorrogação.
O que mudou com a prorrogação da DCTFWeb?
A publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, altera a IN n.º 2.237/2024, mudando o prazo de envio da DCTFWeb de fevereiro relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, obrigação foi prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2025.
“Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025”.
Com as mudanças os contadores ganham mais tempo para se adaptar às mudanças, podendo estudar e conhecer melhor o MIT e transmitir a última DCTF sem tanta preocupação com outra obrigação.
Leia também:
- MEI, aprenda como vender para o Governo!
- Reforma Tributária vai deixar o Churrasco mais Caro
- Dimob 2025: o que é preciso saber antes do envio no próximo dia 28
- 5 provas para garantir seu direito como empregado sem carteira assinada
- Imposto de Renda 2025: novidades que você precisa saber
Prazo de envio mensal foi alterado!
As entidades contábeis já haviam explicado que a mudança de prazo era fundamental para uma melhor adaptação dos contadores. Além da mudança citada acima, o prazo de envio mensal da DCTFWeb foi alterado:
- Como era: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.
- Como ficou: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.