Por meio de uma Instrução Normativa (IN) foi regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, chamado Pert-Saúde. Este tem o propósito de trazer mais flexibilidade na hora da negociação de dívidas para com o fisco.
A Receita Federal reabriu o prazo para as entidades na área da saúde façam adesão ao Pert-Saúde. O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado e agora se estende até 30 de agosto.
Segundo portaria poderão ser inseridos no programa débitos tributários e de parlamentos anteriores, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, vencidos até 30 de maio de 2023.

Como aderir
A adesão ao Pert-Saúde pode ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da Receita e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas.
Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde.
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