Receita Federal se manifestou hoje (10/5) por meio de Nota Executiva
sobre a Resolução ANAC nº 515/2019, publicada no Diário Oficial da União e
que mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita
Federal nos procedimentos de inspeção nos aeroportos.
Cabe lembrar que este tratamento diferenciado trouxe o caos no início desse
ano em alguns aeroportos do País, pois todos os servidores da Receita
Federal estavam sendo submetidos à inspeção por terceirizados privados para
adentrar em Áreas Restritas de Segurança (ARS) e executar o seu trabalho.
Por isso, foi estabelecido pelo Decreto 9.704, de 2019 que os servidores
da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil estariam sujeitos ao
mesmo procedimento de inspeção de segurança regulamentado pela ANAC.
Também, foi disposto que a inspeção poderia ser baseada em avaliação de
risco. Em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura ficou definido
que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos
dois órgãos.
Entretanto, com perplexidade, verifica-se que a Resolução ANAC afastou-se
totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e
injustificadamente, os servidores da RFB dos Policiais Federais. Esta
separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores
da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas
por policial do órgão de segurança pública.
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