Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br) 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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