A Receita Federal vai parcelar débitos dos contribuintes que devem até R$ 5 milhões. A medida – uma instrução normativa – foi publicada na edição dessa quinta-feira (16/05/2019), do Diário Oficial da União.
Com isso, a Receita está ampliando em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário – aquele que permite renegociação das dívidas com o Fisco em até 60 parcelas: o limite anterior era de R$ 1 milhão e não sofria reajuste há sete anos. O valor da prestação mínima foi fixado em R$ 200 para pessoas físicas e em R$ 500 para empresas. Quem optar pelo serviço não tem direito a desconto em multas e juros.
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