Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12/07/16) o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2016, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) por meio do “Dercat – Perguntas e Respostas 1.0”.
O Ato Declaratório aprova o Dercat – Perguntas e Respostas 1.0, disponível no site da Receita Federal.
Assim, as disposições da Lei nº 13.254/2016, e da IN RFB nº 1.627/2016, que tratam do RERCT e da Dercat interpretam-se conforme o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.0”, que possui, por sua vez, 48 perguntas e respostas, como por exemplo:
- Que tipos de bens e direitos podem ser declarados?
- Posso declarar bens ou direitos originados de atividade não permitidas ou proibidas pela lei?
- Quem pode aderir ao regime?
- Como declarar os bens no caso de falecimento do titular?
- Tentei incluir o 51º bem e o sistema não permitiu, como devo proceder?
Para visualizar todas as perguntas e respostas, acesse:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat