Nesta quarta-feira (24) a Receita Federal do Brasil irá divulgar as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. Contribuintes estão na expectativa de que o sistema esteja liberado no dia 1º de março e que as declarações possam ser realizadas até o dia 30 de abril.
Devido à pandemia da Covid-19, em 2020 o prazo de entrega da declaração foi estendido até o mês de junho. As condições para a declaração deste ano devem ser similares as regras do ano passado onde devem declarar os rendimentos os contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
Também precisam enviar a declaração aqueles que tiveram rendimentos isentos (como no caso de pagamento de dividendo de empresas ou de retorno de fundo imobiliário) que somem mais de R$ 40 mil.
Os cidadãos que passaram à condição de residentes no país em qualquer mês e que se encontravam nessa posição até o dia 31 de dezembro também estão obrigados a realizar a declaração.
Para finalizar, também deve declarar o IR 2021 aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Documentação
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 sem dores de cabeça.
Dados pessoais
- Nome, CPF e data de nascimento;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
- Cópia da última declaração do IR entregue;
- Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
- Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
- Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
- Despesas médicas;
- Despesas odontológicas;
- Seguro saúde;
- Despesas com educação;
- Doações realizadas;
- Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
- Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
- Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior