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Receita libera hoje regras e prazos do Imposto de Renda 2021

Nesta quarta-feira (24) a Receita Federal do Brasil irá divulgar as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. Contribuintes estão na expectativa de que o sistema esteja liberado no dia 1º de março e que as declarações possam ser realizadas até o dia 30 de abril.

Devido à pandemia da Covid-19, em 2020 o prazo de entrega da declaração foi estendido até o mês de junho. As condições para a declaração deste ano devem ser similares as regras do ano passado onde devem declarar os rendimentos os contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.

Também precisam enviar a declaração aqueles que tiveram rendimentos isentos (como no caso de pagamento de dividendo de empresas ou de retorno de fundo imobiliário) que somem mais de R$ 40 mil.

Os cidadãos que passaram à condição de residentes no país em qualquer mês e que se encontravam nessa posição até o dia 31 de dezembro também estão obrigados a realizar a declaração.

Para finalizar, também deve declarar o IR 2021 aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Documentação

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 sem dores de cabeça.

Dados pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
  • Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Informe de pagamentos efetivados

No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:

  • Despesas médicas;
  • Despesas odontológicas;
  • Seguro saúde;
  • Despesas com educação;
  • Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Informe de ônus ou dívidas

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

Informe de direitos e bens

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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