Nesta quarta-feira (24) a Receita Federal do Brasil irá divulgar as novas regras e prazos para a Declaração do Imposto de Renda deste ano. Contribuintes estão na expectativa de que o sistema esteja liberado no dia 1º de março e que as declarações possam ser realizadas até o dia 30 de abril.
Devido à pandemia da Covid-19, em 2020 o prazo de entrega da declaração foi estendido até o mês de junho. As condições para a declaração deste ano devem ser similares as regras do ano passado onde devem declarar os rendimentos os contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
Também precisam enviar a declaração aqueles que tiveram rendimentos isentos (como no caso de pagamento de dividendo de empresas ou de retorno de fundo imobiliário) que somem mais de R$ 40 mil.
Os cidadãos que passaram à condição de residentes no país em qualquer mês e que se encontravam nessa posição até o dia 31 de dezembro também estão obrigados a realizar a declaração.
Para finalizar, também deve declarar o IR 2021 aqueles que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 sem dores de cabeça.
Dados pessoais
Informe de rendimentos
Informe de pagamentos efetivados
No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
Informe de ônus ou dívidas
Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.
Informe de direitos e bens
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Conteúdo por Ricardo de Freitas Junior
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