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Receita libera novo prazo de adesão ao Simples Nacional 2025

Depois de mais um ano de superação para os empresários e contadores, 2025 chegou, e com ele o momento de escolher qual o regime tributário ideal para cada empresa brasileira, especialmente pelo prazo de adesão ao Simples Nacional, que é bem reduzido.

Para quem está buscando estratégias mais adequadas quanto ao pagamento de impostos, o Simples Nacional pode ser uma excelente opção, podendo levar a uma redução de impostos pagos e consequentemente mais dinheiro em caixa.

No entanto, como mencionado anteriormente, existe um prazo para que empresas de outros regimes tributários possam migrar para o Simples Nacional, onde, caso perca esse prazo, a adesão somente será permitida no ano seguinte.

Prazo de adesão ao Simples Nacional 2025

Os contribuintes que planejam aderir ao Simples Nacional neste ano têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pedido. A medida vale tanto para empresas de outros regimes, como para empresas que foram excluídas anteriormente e desejam retornar ao regime.

Além disso, o Fisco comunicou que dos 1,8 milhão de contribuintes que receberam o Termo de Exclusão enviado entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, cerca de 1,5 milhão não regularizaram sua situação junto a Receita Federal e foram excluídos a partir do dia 1º de janeiro.

Segundo informado pela Receita, para que as empresas excluídas possam reingressar no regime, serão oferecidas diferentes oportunidades de regularização, que incluem o parcelamento e transação.

Para isso, o empreendedor deverá acessar a “Consulta Optantes” para saber se ainda está no regime do Simples Nacional ou foi excluído. Essa consulta é feita no próprio portal do Simples Nacional.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Existem dois momentos específicos em que as empresas podem optar pelo Simples Nacional: a primeira delas é na abertura do seu CNPJ, e a segunda delas no mês de janeiro de cada ano, onde se abre o período de opção a este regime tributário.

Podem escolher o Simples Nacional como regime tributário as empresas constituídas como Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresa (ME), que não tenham impedimento legal estabelecido pela LC 123/2006.

Normalmente, os motivos que impedem a opção ao Simples Nacional incluem:

  • Ter uma empresa como sócia no CNPJ;
  • Ter um faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões;
  • Exercer atividade de investimento, de caixa econômica, banco comercial entre outros;
  • Quando a empresa é constituída como S/A.

Como solicitar a adesão ao Simples Nacional?

No mês de janeiro, a opção pode ser feita acessando o Portal do Simples Nacional. Lembrando que não é permitido aderir a este regime em outros períodos do ano calendário.

Além disso, ao realizar a opção de adesão, a empresa deve declarar que não possui nenhum impedimento quanto ao formato do Simples Nacional, tal como não haver pendências em aberto com a Receita Federal, Estadual, bem como com a prefeitura.

Ricardo

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