A Receita Federal notificou, na última quinta-feira (9), mais de 400 mil empresas do Simples Nacional que estão com débitos pendentes de regularização.
O total de dívidas corresponde a 35 bilhões de reais.
Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os documentos mencionados poderão ser acessados pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, ou por meio do DTE-SN no portal do Simples Nacional, utilizando o código de acesso ou certificado digital (via Gov.br).
A empresa deve regularizar todos os seus débitos por meio de pagamento ou parcelamento, para evitar sua exclusão do Simples Nacional no prazo de 30 dias após o início da data de ciência do Termo de exclusão.
Caso a primeira leitura seja feita em um momento posterior ao 45º dia após a disponibilização do termo, a empresa que regularizar todas as suas dívidas dentro do prazo, permanecerá no regime do Simples Nacional.
Sendo assim, não haverá necessidade de realizar qualquer outro procedimento ou de comparecimento a alguma unidade da Receita Federal.
Por: Gabriel Dau