Cada vez mais a tecnologia vem avançando e a internet encurtou as distâncias. Com isso muita coisa pode ser feita no mundo virtual, de forma rápida e prática. Uma delas diz respeito à procuração digital. Trata-se de um documento essencial para a gestão das empresas. Por meio dela, o responsável pelo negócio pode conceder poderes a terceiros para executarem ações em seu nome.
A Receita Federal passou a permitir aos cidadãos que possuam uma conta Gov.br com nível prata ou ouro outorgar uma procuração digital diretamente pelo sistema e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.
O e-CAC é um sistema da Receita Federal do Brasil (RFB) criado para facilitar o acesso dos contribuintes aos principais serviços do órgão.
É o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal. Trata-se de uma plataforma online que simplifica muitos processos fiscais e permite uma otimização melhor da contabilidade.
Antes dessa tecnologia, se uma pessoa precisasse de informações pessoais ou empresariais, precisaria agendar um horário em uma agência da Receita para ser atendido por um analista ou auditor. Com os avanços, esses e outros processos se tornaram mais ágeis e práticos.
A procuração digital é um documento que concede a um indivíduo a permissão de tomar decisões em nome de outra pessoa. O modelo digital funciona de forma idêntica à versão manuscrita. Dessa forma, ela também tem um outorgado e outorgante.
A principal diferença de ambos documentos é que esse é feito em um ambiente virtual.
Se o contribuinte ou a empresa possuir uma conta gov.br, basta cadastrar a procuração diretamente no e-CAC. A validação é automática. Caso contrário, faça uma solicitação de procuração digital no site da Receita Federal.
Selecione a área “Procurações”, escolha o serviço “Cadastrar procuração” para acesso ao e-CAC e informe os cinco últimos caracteres do código de controle. Em seguida, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
É importante ter em mãos os seguintes documentos:
A solicitação de procuração emitida pelo sistema deve ser impressa e assinada com firma reconhecida.
O contribuinte pode consultar o resultado diretamente no e-CAC ou no sistema de solicitação de procuração. Caso haja alguma negativa da solicitação, verifique o motivo, faça a correção do problema e encaminhe um novo pedido.
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